O projeto de lei aprovado nº 90/13 do vereador Paulo Modas, obriga shopping centers, centros comerciais e hipermercados a reservarem vagas em seus estacionamentos para mulheres grávidas. De acordo com a proposta aprovada, 3% das vagas devem ser reservadas, sendo número mínimo de duas.
Os locais reservados devem ser devidamente sinalizados e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com normas vigentes. A lei, que ainda precisa ser sancionada (aprovada) pela prefeita Dárcy Vera (PSD), prevê multa diária de 100 unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufespes), o equivalente a quase R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
Paulo Modas disse que o ideal é que os estabelecimentos disponham as vagas reservadas próximas à porta de entrada, em função da dificuldade das grávidas em caminharem. “Vi uma grávida que teve que correr do estacionamento até a entrada da loja porque estava chovendo. Isso representa risco para ela e para o bebê”, disse.
Fonte: Gazeta de Ribeirão