sexta-feira, 28 de março de 2014

Projeto de Lei nº 361/2014 Aprovado!

Foi aprovado dia 27 de março de 2014, em sessão na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, o Projeto de Lei nº 361/2014 de autoria do vereador Paulo Modas que dispõe sobre a proibição do uso de máscaras e capuzes nas manifestações no município de Ribeirão Preto e dá outras providências.


Veja o projeto completo:

Art. 1º Fica proibido o uso de máscara, capuz ou qualquer outro tipo de equipamento ou artifício que oculte a face, impossibilite ou dificulte a identificação e o reconhecimento do usuário quando do ingresso ou permanência no interior dos próprios municipais.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na retirada dos infratores do interior dos próprios municipais por parte das autoridades competentes. 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A manifestação é um direito do cidadão e é válida quando tem caráter pacífico. Não podemos admitir, entretanto, que seja usada por vândalos camuflados usando máscaras ou capuzes, ou ainda escondendo o rosto com camisas e provocando toda sorte de destruição em patrimônio público ou particular.

A não identificação do manifestante faz com que exista a impossibilidade de que possa assumir os seus atos e ao mesmo tempo o torna invencível. Mascarados e armados se infiltram nas manifestações pacíficas com o único intuito de provocar desordem e promover quebradeira em bens públicos e particulares.

Todo cidadão que deseja mudança demonstra o seu descontentamento de forma clara e civilizada, dentro de um regime democrático. Aqueles que se escondem desejam apenas a anarquia e a baderna, são depredadores e precisam ser identificados, autuados e presos e devem ainda ressarcir os prejuízos causados.

As unidades públicas municipais devem estar protegidas de pessoas mal intencionadas que desejam apenas promover a destruição e não querem ser identificados para fugir e se eximir de qualquer responsabilidade. Devemos ressaltar a importância das manifestações populares, mas dentro da ordem e do respeito aos patrimônios públicos e aos bens particulares.

Neste sentido, resguardando, também, o direito de todos aos reais interesses de reivindicar, cobrar e exigir mudanças dos governantes, porém com responsabilidade, civilidade e respeito.

Confira a matéria publicada no site G1 de Ribeirão Preto e Franca: