Este projeto de lei demanda que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Municipio de Ribeirão Preto ficam obrigados a permitir a presença de “Doulas” durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Doula é uma acompanhante de parto profissional, responsável pelo conforto físico e emocional da gestante durante o pré-parto, nascimento e pós-parto.
Desde os primórdios da humanidade foi se acumulando um conhecimento empírico, fruto da experiência de milhares de mulheres auxiliando outras mulheres na hora do nascimento de seus filhos. O nascimento humano era marcado pela presença experiente das mulheres da família: irmãs mais velhas, tias, mães, avós.
Atualmente, os partos acontecem em ambiente hospitalar e rodeado por especialistas: o médico obstetra, a enfermeira, o anestesista, o pediatra...cada qual com sua especialidade e preocupação técnica pertinente. Cada vez maior, a hospitalização do parto deixou as nossas mulheres desenraizadas e isoladas, sem nenhum apoio psicossocial.
A figura da “Doula” surge justamente para preencher esta lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto neste momento de intensa importância e vulnerabilidade. É o resgate de uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistência ao parto.
A organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países entre eles o Brasil (portaria 28 de maio de 2003) reconhecem e incentivam a presença da “Doula”.
Tem sido demonstrado que o parto evolui com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações tanto maternas como fetais.
Torna-se uma experiência gratificante, fortalecedora e favorecedora da vinculação mãe-bebê. As vantagens também ocorrem para o Sistema de Saúde, que além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês.